A renovação da Praia de Muriqui-RJ 

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Quando falamos de praias no Rio de Janeiro, logo nos vem à memória as famosas praias de Copacabana, Ipanema, Praia da Reserva, e Leblon. Poderíamos mencionar até as menos famosas como Grumari e Icaraí. Mas quando mencionarmos a praia de Muriqui muitos nem conhecem ou, para aqueles que viveram os anos 70 e 80, se lembram com saudades dela como uma praia limpa e tranquila.

Contudo, nas últimas décadas com a ocupação desordenada Muriqui se tornou uma área imprópria para banho, pesca e turismo. De acordo com a FIOCRUZ que fez uma coleta de amostra da água em setembro de 1999, constatou-se que a região além de não ter serviços adequados de saneamento básico, a qualidade da água de suas praias era ruim. Ou seja, havia esgoto da região sendo escoado para a praia o que fazia das águas insalubres do litoral de Muriqui um perigo para a saúde pública.

Praia de Muriqui
Foto: https://beachsearcher.com/pt/beach/76201633/praia-de-muriqui

Por muitos anos de descaso das autoridades locais, Muriqui se tornou uma área imprópria para o banho. Porém com as reclamações da comunidade local e visitantes, criou-se uma demanda para a recuperação ambiental da região. Graças a criação e efetivação da Lei Orgânica do Município de Mangaratiba muita coisa mudou para a Costa Verde, inclusive para a praia de Muriqui.

Criada em 06 de abril, de 1990, essa lei abre um leque de possibilidades de melhorias em toda a região. Esta proíbe o escoamento de esgoto a céu aberto e a poluição de todos os tipos. Assim se recupera não só nas praias, mas também as matas, lagos, florestas e cachoeiras, conforme determina os artigos 232, 235, 238, 241, 245, 251 da Lei Orgânica de Mangaratiba.

De acordo Artigo 245: 

“O poder publico obriga-se a manter programa permanente de despoluição, adotando, entre outras medidas que a lei dispuser, a instalação compulsória de fossas sépticas e sumidouros nos imóveis que não possuem”

A legislação responsável obriga que toda a região tenha um saneamento básico adequado e que garanta proteção à saúde e o bem estar social do município. A sociedade deve ter conhecimento que o crescimento urbano de um município costeiro exige uma infra-estrutura urbana condizente com o adensamento humano proposto. Caso contrário a natureza local sofre diretamente os impactos advindos de uma ocupação desordenada e tende a desaparecer. Assim equipamentos e serviços urbanos de drenagem, água potável, saneamento básico e coleta de lixo devem estar previstos juntamente com o plano de expansão urbana proposto.

Desemboque da cachoeira de muriqui no mar

Possuindo 1,1 km de extensão, a praia de Muriqui foi totalmente repaginada com a efetivação da Lei orgânica. A praia hoje possui uma limpeza específica e até ganhou um calçadão, tendo espaço suficiente para que as pessoas possam usufruir com segurança e bem estar. A qualidade de vida foi potencializada em Muriqui com a manutenção da balneabilidade e da limpeza das praias atraindo mais visitantes e turistas.

Graças a Lei Orgânica, o que era antes uma praia suja e abandonada, se tornou uma das praias mais visitadas da Costa Verde, aumentando assim a atividade econômica com o comércio local e o turismo pujante.

Navios pesqueiros atracados perto da costa de Muriqui

É fato de que ainda há muito que se fazer em Muriqui para que a praia atinja o seu melhor. Mesmo assim, a Lei Orgânica do município de Mangaratiba transformou o seu distrito trazendo ordenamento e planejamento para seu desenvolvimento urbano. Através do controle e da fiscalização do uso do solo observou-se um maior crescimento econômico, ecológico e social para toda orla do município de Mangaratiba.

Com leis comprometidas com a preservação ambiental foi possível resgatar algo esquecido do passado, ou seja, as riquezas naturais do litoral que constituem o maior patrimônio do estado do Rio de Janeiro. Esse exemplo exitoso seria excelente se pudesse ser replicado para outros municípios ao longo dos mais de 8.500km de litoral brasileiro. Imaginemos que se essa Lei Orgânica fosse ampliada para todo o Brasil, o quanto que a sociedade brasileira e o país ganhariam em saúde, qualidade de vida, economia e turismo.  

Muriqui e todo o município de Mangaratiba estão mostrando que é possível organizar o aproveitamento turístico da costa brasileira. Cabe a nós, como sociedade organizada, colocarmos em prática através de reivindicações e propostas exequíveis. A vontade política se inicia com uma opinião pública atuante, lúcida e esclarecida.

Escrito por Thais Fonseca Posse 

Referências Bibliográficas

MANGARATIBA, prefeitura, Lei Orgânica do Município de Mangaratiba. 1990. Disponível em: https://sapl.mangaratiba.rj.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1990/136/lei_organica_atualizada_ate_21_de_agosto_de_2023.pdf

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