A vulnerabilidade costeira é a capacidade da costa de resistir ou se adaptar aos impactos causados por eventos naturais, como tempestades, marés altas, aumento do nível do mar, erosão costeira e outros fenômenos que afetam a faixa litorânea.
Desta forma, podemos dizer que a vulnerabilidade costeira é a fragilidade das áreas costeiras diante de eventos naturais que podem causar danos às praias, às construções próximas à costa, às estradas costeiras e às comunidades que vivem nessas áreas. É como se a casa construída na beira do mar estivesse exposta a enchentes, tempestades e outros eventos naturais que podem danificar sua estrutura e fundação.
A vulnerabilidade costeira também está relacionada com a forma como os seres humanos usam e ocupam as áreas costeiras, muitas vezes construindo edificações muito próximas à linha d’água, que estão sujeitas a serem danificadas ou destruídas por eventos naturais. Essa situação é semelhante a construir a casa em um terreno instável, sem uma boa fundação qualquer enchente o torna vulnerável e o risco de desabar se potencializa.
Os impactos da vulnerabilidade costeira podem incluir erosão das praias, perda de habitat de animais e plantas, aumento do risco de inundações, deslizamentos de terra, destruição de casas, comércios e infraestruturas, perda de vidas humanas e danos econômicos.
Além disso, o aquecimento global e o aumento do nível do mar têm contribuído para agravar a vulnerabilidade costeira em muitas partes do mundo. A mudança climática torna as cidades costeiras ainda mais suscetíveis aos impactos das ameaças oceânicas (ondas, ciclones e marés de tormenta). É como se o rio onde a casa está construída estivesse subindo cada vez mais, aumentando o risco de enchentes e danos à casa. Assim é no mar. Na medida que o nível do mar sobe devido as marés astronômicas e meteorológicas, acrescido com as chuvas torrenciais, provocam o aumento da probabilidade de inundações. A maior intensidade somado com o avanço das ondas sobre o litoral provocam desastres naturais com grande poder de destruição como é o caso da erosão das praias.
É importante destacar que a vulnerabilidade costeira não é somente um problema ambiental, mas também causam impactos sociais e econômicos. A falta de atenção com a vulnerabilidade costeira pode afetar a qualidade de vida das pessoas que vivem nas áreas litorâneas. O desenvolvimento local, o turismo e outros setores ficam seriamente comprometidos quando não existem ações preventivas para combater a vulnerabilidade costeira. Para tanto, é necessário tomar medidas visando reduzir a vulnerabilidade costeira, como a adoção de ações de adaptação e de gestão costeira sustentável. Tais mecanismos buscam minimizar os riscos e os possíveis impactos causados pelos eventos naturais extremos nas áreas costeiras. Assim sendo é necessário levar em consideração tanto as características naturais da região como as limitações das comunidades costeiras, além de considerar as ameaças climáticas na área de estudo.
Essa gestão pode incluir medidas como a preservação das áreas naturais costeiras, a construção de barreiras de proteção contra as ondas do mar, a adoção de sistemas de drenagem adequados, a construção de edificações em áreas menos vulneráveis, o estabelecimento de áreas de refúgio em caso de emergências, a conscientização da população sobre os riscos e medidas preventivas, entre outras.
Em resumo, a vulnerabilidade costeira é um problema complexo que afeta tanto o meio ambiente quanto a sociedade, e requer uma abordagem integrada e sustentável para minimizar os seus impactos e garantir a resiliência das áreas costeiras diante das mudanças climáticas e outros desafios.
Escrito por Rafael Dias
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Yuri Rommel Vieira; DE OLIVEIRA, Habyhabanne Maia. Os impactos das mudanças climáticas em áreas urbanas. Editora Licuri, p. 161-173, 2022.
DE AGUIAR, Thaís Morais Corrêa Borges; ERVATTI, Manuela. Vulnerabilidade costeira frente a mudanças climáticas e políticas públicas na cidade do Rio de Janeiro: estamos prontos?. Novos Cadernos NAEA, v. 23, n. 2, 2020.